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Contribuintes da Capital receberão cartas informando oportunidade de desconto de até 90% com Refis

por Redacao
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O campo-grandense em débito com a Prefeitura de Campo Grande já começou a receber correspondência informando sobre as condições oferecidas pelo novo Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis. A partir do dia 1º de julho, o contribuinte tem a oportunidade de quitar os débitos com desconto de até 90% na atualização monetária.

O secretário de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, reforça que são 200 mil cartas com boletos que serão entregues aos contribuintes com débitos.

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande – Foto: Divulgação

“Este boleto poderá ser pago diretamente nas agências credenciadas, quando não se tratar de débito ajuizado. Ou, quem preferir, pode ir até a Central de Atendimento do Cidadão, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, para verificar os débitos, parcelar e quitar no banco disponível no mesmo local do atendimento”, explica.

O contribuinte pode parcelar o débito em até seis meses, com 75% de desconto, ou 12 vezes, com 30% de abatimento nos juros. O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

O PPI inicia no dia 1 de julho e termina no dia 12 de agosto de 2019. Enviado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e aprovado pela Câmara Municipal, o PPI (Programa de Pagamento Incentivado) é mais uma oportunidade para os contribuintes quitarem suas dividas.

Créditos tributários:

Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 12 de agosto de 2019 das seguintes formas:

– À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

– A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, prevista no art. 1º, § 1º, desta Lei Complementar, será paga somente à vista com remissão de 80% (oitenta por cento) sobre valor consolidado.

– Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do PPI, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.

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