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Foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (11) pena mais rigorosa para quem realizar o furto e receptação de animais. A proposta do Projeto de Lei da Câmara (PLC 128/2015) é de autoria do deputado federal Afonso Hamm.
A proposta segue agora para sanção presidencial.

A proposta agrava a pena para quem cometer o furto de animais, mesmo depois de abatidos
A proposta agrava a pena para quem cometer o furto de animais, mesmo depois de abatidos. Também pune o comércio de carne de procedência ilícita e estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes.
Ainda enquadra como crime a comercialização; o armazenamento; a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
Afonso Hamm, comemora a decisão que resultará em mais tranquilidade ao produtor, ao consumidor e segurança no campo, além da pena maior para aqueles que cometem o crime de abigeato.
“Este tipo de crime tem gerado muitos prejuízos aos produtores, à genética, assim como, na comercialização da carne sem procedência lícita e que representa um risco à saúde pública”.

