A corrupção no Brasil só poderá ser controlada com uma reforma política profunda, aliada às 10 medidas levantadas pelo Ministério Público Federal – MPF, que levantou milhares de assinaturas por todo o País, em favor de sua aprovação pelo Congresso Nacional. A opinião é de José Lucas da Silva, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em MS e MT – Feintramag.
“Enquanto não tivermos uma ampla reforma política que, entre outras coisas, acabe definitivamente com as doações públicas e privadas para campanhas políticas, continuaremos com essa famigerada corrupção no país”, afirma o sindicalista que também integra a diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC.
A campanha do MPF apresenta propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O MPF recolhe assinaturas em todo o País para apresentar ao Congresso um projeto de iniciativa popular contra a corrupção e a impunidade. São necessárias 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto. Na iniciativa, que não tem vinculação partidária, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso a promover as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato, na primeira instância.
AS 10 MEDIDAS
Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação – Esta medida inclui a destinação de parte dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública (entre 10% e 20%) a programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção e a conscientizar a população sobre os danos sociais e individuais causados por ela.
Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos – A proposta torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com previsão de pena de prisão variando entre três e oito anos. A medida pretende garantir que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele.
Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores – Prevê o aumento de pena para crimes de colarinho branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano causado ao patrimônio público, maior será a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão, quando o montante for superior a R$ 8 milhões.
Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal – São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional, a fim de dar celeridade à tramitação de recursos em casos do chamado “crime do colarinho branco”, sem prejuízo do direito de defesa do réu. Atualmente, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida, diante de recursos e estratégias que protelam as decisões.
Celeridade nas ações de improbidade administrativa – A medida propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Dentre as alterações estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada); a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.
Reforma no sistema de prescrição penal – Um crime prescreve quando o julgamento final de um caso demora tanto tempo que a punição perde seu efeito. Nos crimes de colarinho branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa, que interpõe recursos e outras medidas judiciais para retardar o andamento do processo e, assim, evitar a punição dos acusados.
A proposta consiste em promover alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam postergadas e acarretem a prescrição.
Ajustes nas nulidades penais – Esta medida propõe uma série de alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades, com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu.
Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois– A medida pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação a práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado – Propõe mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal.
Recuperação do lucro derivado do crime– Esta medida traz duas inovações legislativas que acabam com brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal (como os obtidos através de crimes contra a Administração Pública e do tráfico de drogas). A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita, independentemente da responsabilização do autor do ato infracional.

