A PF, em prosseguimento às investigações da “Operação Lama Asfáltica”, concluiu o Laudo Pericial dos documentos contábeis e fiscais relativos ao capital social declarado nas alterações de contratos sociais apresentadas à Prefeitura Municipal de Campo Grande pelas empresas LD CONSTRUÇÕES e FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL (as quais formam o Consórcio CG SOLURB) na Concorrência nº 66/2012, a qual exigiu no item 6.4.5:
“Comprovação da licitante possuir Capital Social Integralizado e registrado na junta comercial, até a data prevista para o recebimento dos envelopes, equivalente a R$ 53.800.000,00 (Cinquenta e Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), que corresponde, proporcionalmente a estimativa de remuneração da contraprestação a ser recebida pela SPE, pelo período de um ano.”
Os Peritos constataram que as empresas vencedoras da licitação não possuíam o patrimônio mínimo exigido para habilitação no processo licitatório.
Isso significa que o Consórcio CG SOLURB não poderia prosseguir na licitação, muito menos ser declarado vencedor, por não cumprimento das exigências do edital.
Cumpri informar que a Administração Pública, em todas as esferas de governo, tem o poder-de-ver, de anular ou revogar seus próprios atos quando contrários a lei ou ao interesse público, razão pela qual, a Polícia Federal está providenciando a entrega, à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, de cópia completa das investigações realizadas até o momento, inclusive o laudo pericial acima referido e relatórios elaborados pela Controladoria-Geral da União, a qual participa das investigações juntamente com a Polícia Federal.
As investigações, iniciadas em 2013, que desencadearam a “Operação Lama Asfáltica” apontaram a existência de um grupo que, por meio de empresas em nome próprio e de terceiros, superfaturam obras contratadas com a Administração Pública, mediante a prática de corrupção de servidores públicos e fraudes a licitações, ocasionando desvios de recursos públicos.


