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Rafael Souza Carmo foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e porte ilegal de arma. O júri foi realizado nesta quarta-feira (17), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Consta na denúncia que no dia 12 de Abril de 2013, às 04h05, em frente à uma conveniência, situada na rua Olímpio Klafke, no bairro Mata do Jacinto, o acusado efetuou alguns disparos de revólver na vítima R.F. de F., não resultando em morte por porque recebeu socorro médico imediato.
Conforme ainda denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, pois no dia dos fatos a vítima teria se desentendido com amigo do acusado e, logo após a discussão, o acusado pegou o revólver que estava em seu veículo e efetuou os disparos contra a vítima.
Conforme o processo, J. L. da S. usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta foi surpreendida pelos disparos de revólver, efetuados de forma repentina sem que pudesse esboçar reação.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, os jurados acolheram as teses do MP e defesa, afastando as qualificadoras do motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando o réu pela tentativa de homicídio simples e no porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com a numeração raspada.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu. em 6 anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Além disso, 10 dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época do fato.
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