O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do artigo 102b 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. Com isso, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução, previsto na Lei 11. 232/05. A medida desburocratiza o excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os advogados que terão mais celeridade nos processos.
O pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado.
