O Procon vai ter a missão a partir de hoje (10) de fiscalizar a aplicabilidade a lei nº 12.741 que obriga estabelecimentos a informar em nota fiscal, cupom fiscal ou documento correspondente os valores em reais ou percentuais dos tributos pagos pelo consumidor de forma discriminada em cada item do documento fiscal. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a lei federal, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A lei vem tratar de um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, que é o direito à informação dos tributos, que estão embutidos no valor total dos serviços ou produto, conforme o superintendente do Procon, Alexandre Rezende. “A lei fala que deve vir informado na nota fiscal, cupom fiscal ou documento correspondente, podendo ser afixado em painel em local visível, por competência tributária, ou seja, quais os tipos de tributos e os valores em reais ou percentuais dos valores pagos pelo consumidor em cada item que ele adquirir”, detalha Alexandre.
A principal preocupação dos órgãos de defesa do consumidor em todo o País é como será a fiscalização, uma vez que existe diferença de tributos entre os produtos e serviços. “Os técnicos do Procon terão que estar preparados não somente para fiscalizar, mas também entender de tributação”, comenta Rezende.
Segundo Alexandre a lei vem para garantir um direito do consumidor e seu objetivo é válido. “A grande questão é o atual formato. Desta forma a aplicabilidade fica comprometida devido à complexidade da atual forma da lei”, enfatiza.
Para o superintendente do órgão de defesa do consumidor a lei precisa de regulamentação, simplificando e esmiuçando a competência do Procon na fiscalização, além da necessidade de se criar procedimentos que proporcionem ao consumidor e aos órgãos que foram eleitos como fiscalizadores um melhor entendimento do assunto. “Do modo como a lei foi promulgada está muito complexo, não da para definir o que é competência de cada órgão. Essa regulamentação já está sendo discutida em âmbito federal para facilitar a aplicabilidade dessa normativa. Vale ressaltar que o excesso de informação na nota pode ser prejudicial e confundir o consumidor”, pontua Alexandre.
Neste período de regulamentação da lei o Procon vai juntamente com os órgãos representativos do setor empresarial discutir a aplicabilidade da lei e trabalhar de maneira orientativa e educativa. “Vamos nos reunir com vários setores e coletar algumas informações, depois disso, vamos repassar ao Ministério da Justiça, a título de contribuição, as nossas percepções e dificuldades enfrentadas pelo Procon para auxiliar na regulamentação da lei”, destaca Rezende.
De acordo com a lei devem estar discriminados na nota ou cupom fiscal ou documento correspondente tributos como: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

