O juiz da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, Amaury Kuklinski, concedeu medida liminar que determina ao Município de Campo Grande que, no prazo de três meses, publique o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Permanente do Lajeado – APA do Lajeado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi proferia na quarta-feira, dia 18 de julho.
Trata-se de uma Ação Civil Pública que alega que desde o ano de 2001, com a edição do Decreto nº 8.265, foi criada a Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego do Lajeado – APA do Lajeado, Unidade de Conservação de Uso Sustentável que necessita de medidas para sua proteção, para orientar processos de ocupação, fiscalização e regularização de empreendimentos e atividades situadas na região, com a elaboração do Plano de Manejo.
A ação aponta que a APA do Lajeado é a segunda maior produtora de água do município e que a concessionária Águas Guariroba anunciou o uso dos recursos ali existentes por parte de empresas e propriedades rurais instaladas no local, comprometendo o abastecimento e o consumo. Sustentou ser inexplicável a omissão do Município sobre a referida área de proteção ambiental. O Município de Campo Grande se manifestou dizendo que estão sendo feitos estudos sobre o Plano de Manejo do APA do Lageado e que estão em fase final de discussão.
O juiz analisou os documentos juntados aos autos e verificou que o decreto que institui a área de preservação ambiental do Lageado foi editado há 11 anos e que, na época, foi estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo e respectivo zoneamento ambiental, de modo que, passaram-se seis anos “de indevida omissão do Município de Campo Grande, que somente agora está concluindo os estudos para as adequações necessárias à Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
Kuklinski observou também que “o Laudo de Vistoria da Semadur e a manifestação da concessionária Águas Guariroba relataram a existência de atividades prejudiciais à qualidade da água, que ocasionam severos impactos ambientais, afetando e com grande possibilidade de agravar ainda mais, o sistema de abastecimento público de água, tendo em vista que a área corresponde à 12% do total da distribuição da Capital”.
Assim, discorreu ele: “A demora na publicação do Plano de Manejo vem causando danos à referida área, sendo necessário que os riscos das atividades sejam cessados, por meio do cumprimento da legislação pertinente e a consequente publicação do plano de manejo”.
Processo nº 0026766-63.2012.8.12.0001

