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3ª DP de Campo Grande prende traficante que aliciava menores para o tráfico

por Redacao
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Em Campo Grande (MS), policiais civis da 3ª Delegacia de Polícia (3ª DP-CG) prenderam Antônio Marcos Pereira da Rocha (46 anos), em flagrante, por tráfico de drogas.

Uma equipe da 3ª DP-CG, em diligências visando localizar o autor de um exercício arbitrário das próprias razões e recuperar uma motocicleta, se deslocou até uma oficina de motos, no Bairro Danúbio Azul, onde confirmaram que a motocicleta estava no local para reparos.

Foi efetuado um contato telefônico com o autor, até então identificado pela alcunha de “Ripa da Barão”, solicitando que este buscasse a motocicleta.

Passados alguns minutos, compareceu no local um adolescente de treze anos de idade para buscar a moto. Quando foi questionado a respeito da pessoa que havia solicitado que ele buscasse o veículo, o adolescente disse que se tratava de Marcos, indicando aos policiais sua residência, no bairro Danúbio Azul.

Lá foi localizado Antônio Marcos Pereira da Rocha (46 anos), sendo que em checagem junto ao sistema policial, constatou-se que havia um mandado de prisão preventiva em desfavor do mesmo, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, onde responde a um processo por tráfico de drogas.

Em buscas no interior do imóvel, os policiais encontraram drogas em vários locais: sobre a geladeira, em um prato sobre a cama e numa bolsa preta sob o colchão.

No local, também foi encontrada uma grande quantidade de seringas descartáveis, algumas utilizadas, acondicionadas em uma garrafa pet, cachimbos para fumar crack, também conhecidos por “pipa”, e vários petrechos utilizados no preparo da droga.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, que foi autuado, em flagrante delito, por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006).

Ao todo foram apreendidos 24 (vinte e quatro) gramas de maconha e 110 (cento e dez) gramas de cocaína.

Também foi apurado que o autor havia aliciado o adolescente de 13 anos, oferecendo-lhe certa quantidade de drogas, que deveriam ser embaladas em paradinhas de R$ 5,00 e R$ 10,00, bem como a quantia de R$ 50,00 em dinheiro, dizendo que iria apresentar usuários para que ele vendesse a droga. Caso ele gostasse do “negócio”, poderia comprar mais droga dele, ou seja, o menor passaria a ser seu fornecedor.

O adolescente disse que teria aceitado a proposta, mas o autor disse que a droga somente chegaria no dia seguinte.

Se vier a ser condenado, a pena do autor poderá sofrer um acréscimo de um sexto a dois terços, uma vez que o crime atingia ou visava criança ou adolescente.

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