O Promotor de Justiça Dr. José Maurício de Albuquerque, encaminhou ao Juíz de Direito de Aquidauana, a petição inicial referente a Ação Civil Pública, objeto de inquérito Civil nº 005/10, com base na Constituição Federal. O objeto da ação foi atendendo denúncias feitas pelo vereador Wezer Lucarelli, contra o prefeito municipal de Aquidauana- Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman.
Dos argumentos-
O Promotor de Justiça Dr. José Maurício de Albuquerque na sua petição justifica os motivos que o levou a fazer a mencionada denúncia, dizendo ” que o que está em jogo não são valores meramente materiais, senão por milhares de vidas inocentes, desamparadas e absolutamente desassistidas por qualquer política pública. Tudo isso, por absoluto descaso governamental e despreparo dos nossos representantes políticos”.
Dr. José Maurício entende que ” a sociedade, nesse triste e grave momento porque passa a política local, deposita suas legítimas esperanças no Judiciário, como último baluarte na defesa de suas invioláveis garantias dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente”.
Ao finalizar sua exposição, o promotor de justiça se preocupa ” especialmente na defesa do lídimo direito a um governo justo, probo, honesto e eficiente, com vistas a tão almejada justiça social”.
Base jurídica –
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.625/93; art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92 c.c. art.1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, vem mui respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA coontra o prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e outros;
Dos denunciados-
O Dr. José Maurício de Albuquerque, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face das seguintes pessoas:
1- Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman – Prefeito Municipal de Aquidauana
1- Eutiques Júlio Savieto
2- Luciano Costa Campelo
3- Edy Souza Vieira
4- André Lopes Beda
5 -Paulo Cesar dos Reis
6 -PauloSérgio Goulart
7-Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha
8-Elvia Antunes Moraes
Das consequências-
Caso sejam condenados pela Legislação Brasileira, as penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público;
Requer ainda, seja oficiado ao Banco Central do Brasil solicitando informações sôbre a existência de contas correntes, contas de poupança e aplicações financeiras em nome das pessoas físicas acima mencionadas e também das pessoas jurídicas de cujo quadro social façam parte as referidas pessoas;
Dá-se à causa o valor de R$ 2.925.000,00 (Dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais)
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