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Justiça garante legalidade na eleição da mesa da Câmara de Campo Grande

por Redacao
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O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, indeferiu liminarmente a petição inicial da Ação Popular impetrada pelo advogado Erlío Natalício Fretes, pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2011-2012, ocorrida na Câmara Municipal no dia 03 de março deste ano.

Primeiramente o juiz argüiu em sua decisão liminar que o pedido formulado por Fretes não poderia ter sido objeto de uma Ação Popular, mas de outros meios legais, já que a referida Inicial não preenche os requisitos materiais e processuais exigidos pela Ação Popular.

O magistrado alegou ainda em sua decisão que não houve descumprimento do princípio da razoabilidade, conforme alegou Fretes, pois os ditames constitucionais não foram violados, já que a eleição da Mesa Diretora diz respeito a um pleito interno do órgão público, enquanto a norma constitucional tutela o processo eleitoral, no qual os cidadãos elegem seus representantes por meio do sufrágio universal.

Kuklinski alega ainda que a mudança no Regimento Interno da Casa de Leis e a eleição da mesa são consideradas atos ?interna corporis?, referindo-se a questões internar ou de ordem política, ou seja, só poderão ser analisados pelo Poder Judiciário no que diz respeito aos procedimentos adotados e não quanto ao seu conteúdo em si.

O juiz fundamenta sua decisão afirmando que a eleição da Mesa Diretora e a mudança do Regimento Interno obedeceram ao regulamento da Lei Orgânica do Município, não restando qualquer irregularidade no ato.

Por fim, o magistrado atesta a validade e a legalidade da eleição da Mesa Diretora, já que o presidente eleito, vereador Paulo Siufi Neto (PMDB), foi escolhido por unanimidade de votos e pertencia à única chapa que concorria à Presidência da Casa de Leis.

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