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Fiscalização das cadeirinhas multou até agora cinco condutores na Capital

por Redacao
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A fiscalização teve início no dia 1º deste mês

A Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) notificou até hoje (9) cinco condutores que transportavam crianças sem o uso de equipamento adequado na Capital. A fiscalização das cadeirinhas e dos assentos elevados continua intensa principalmente na área central da cidade.

A fiscalização teve início no dia 1º deste mês e está sendo feita em conjunto com a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran). Os órgãos de trânsito, que trabalham em parceria,  fiscalizam o cumprimento da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008. A resolução determina que crianças que possuem idade até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

De acordo com o responsável pela fiscalização das cadeirinhas da Ciptran, tenente Paulo Renato Sousa, a fiscalização está acontecendo em frente às escolas, principalmente na área central da cidade. “De início, estamos priorizando a entrada e saída dos alunos na escola. Junto com a fiscalização, fazemos orientações para que os equipamentos sejam instalados adequadamente”, explica.

Para o comandante da Ciptran, major Alírio Vilassanti, a quantidade de infrações e multas geradas até agora é um número proporcional, considerando a grande publicidade que assunto ganhou nos meios de comunicação e as campanhas da educativa da Ciptran. “Nós percebemos que, por conta da divulgação intensa dessa nova obrigatoriedade, os condutores procuraram adquirir esse equipamento. Parece que a maioria está ciente dessa  nova legislação”, afirma o major.

Conforme o tenente Paulo Renato, a fiscalização intensiva deve continuar principalmente em frente às escolas da área central de Campo Grande. Segundo o chefe de fiscalização da Agetran, na próxima semana, os órgãos de trânsito devem intensificar a fiscalização nas proximidades do shopping e nos bairros próximos. A legislação prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo até a adequação de acordo com a exigência do equipamento.

Regras para o transporte de crianças

Segundo a Resolução 277/08 do Contran, as crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, deverão utilizar obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já quem tem idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio precisam utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

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