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Artigo:Terras com estrangeiros e a soberania em risco

por Redacao
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– MT, SP e MS são os estados que cederam mais área para não-brasileiros –

            Advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior

O assunto é extremamente sério e carece de uma discussão nacional e posicionamento crítico por parte das instituições brasileiras. Você sabia que 19,99% das terras do Mato Grosso, 13,48% de São Paulo e 11,70% do Mato Grosso do Sul estão nas mãos de estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas)? Os três estados são os mais visados pelos empreendedores internacionais. Veja bem: são empresas e empresários que não necessariamente estão investindo em unidades industriais e gerando empregos no país, mas que estão, comprovadamente, tomando posse das terras brasileiras para explorá-las comercialmente.

Estes percentuais foram divulgados recentemente pelo Portal Agrosoft  com base em dados oficiais do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Mas o problema não está apenas nestes três estados considerados os mais ‘internacionalizados’. O próprio Incra confirmou para a minha equipe que pelo menos 4,3 milhões de hectares de terras brasileiras já estão nas mãos de não-brasileiros. Este número é do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR) do Incra e é relativo a maio deste ano. Essa área – distribuída em 34.371 imóveis registrados em nome de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras – equivale a aproximadamente duas vezes o tamanho do Estado de Sergipe.

A Bahia, por exemplo, já estaria com 9,41% de suas terras nas mãos de estrangeiros. E o problema para os baianos parece ser crescente. Uma das mais novas fronteiras agrícolas do Brasil – o Oeste da Bahia – vem atraindo uma leva de negociantes internacionais interessados em terras para algodão e grãos. Destaque para japoneses e chineses.

Só no Mato Grosso, segundo recente reportagem do Correio Brasiliense, são pelo menos 844 mil hectares nas mãos de corporações internacionais. Grãos, cana-de-açúcar e algodão estão no foco destes grupos. Em São Paulo são 491 mil hectares adquiridos, sobretudo para a exploração da cana-de-açúcar. No Mato Grosso do Sul grãos, cana e florestas plantadas são algumas das culturas com áreas sob posse estrangeira.

O alto desempenho agrícola do Brasil para o mundo ajudou a atrair esta demanda. Apesar de ainda não ser uma situação apavorante, este números causam temor em relação à soberania do país sobre suas terras. Sobretudo pelo fato do Incra não ter um controle efetivo sobre estes dados.

Muitas empresas estrangeiras não declaram a origem do seu capital e nem o que efetivamente produzem nestas terras. Há muitos dados incompletos também a partir do registro de terras nos cartórios. Os números, portanto, devem ser ainda maiores. Isso sem falar na possibilidade bem real de que muitas terras brasileiras estejam nas mãos de “laranjas” de empresas da Europa, América do Norte, Oceania e Ásia.

É evidente que, na medida em que o assunto ganha espaço na pauta da imprensa brasileira, algumas medidas mais fortes começam a ser tomadas. É o caso, por exemplo, da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada agora em julho, que ampliou o entendimento da Lei 5709 – que regula as terras compradas diretamente por estrangeiros. Ficou estabelecida a obrigatoriedade dos cartórios de registro de imóveis informarem, trimestralmente aos tribunais de justiça, as aquisições de terras feitas também por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Há muito, no entanto, a ser feito. O que é necessário é que a questão seja discutida sem paixões ideológicas e priorizando sempre os interesses nacionais, sem que isso iniba o crescimento econômico do País. Independentemente de ser uma questão polêmica envolvendo interesses econômicos, políticos e sociais, qualquer manifestação que caracterize preconceito ou xenofobismo deverá ser condenada.

Em todos os aspectos desta discussão, os juristas brasileiros terão uma importância extremamente significativa na busca de uma saída legal que permita ao país acolher investidores e empresas de outras nacionalidades, mas que garanta, da mesma forma, a soberania brasileira sobre seu território.

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