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A pesca está liberada nos rios de MS a partir desta terça-feira

por Redacao
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A partir de hoje (1º de março) está liberada a pesca amadora nos rios de Mato Grosso do Sul (Bacia do rio Paraná e Bacia do rio Paraguai). Antes, porém, os pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória e pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios).

Devem ser obedecidas às medidas mínimas de pescado permitidas no MS

Devem ser obedecidas às medidas mínimas de pescado permitidas no MS. Foto: Divulgação

Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de pescado permitidas no Estado: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.

A gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), Francisca Albuquerque, ressalta que os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados. “Com a arrecadação da licença podemos dar continuidade às pesquisas e monitoramento da ictiofauna (peixes e outras espécies aquáticas) para preservação das espécies; e com as guias de controle de pescado, sabemos quanto pescado foi capturado em cada região”, explicou.

Restrições

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho. Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro está permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente na calha do rio Paraguai e com apetrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.

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