Centenas de trabalhadores avulsos estão à disposição de empresas e pessoas físicas, para trabalhar tanto no meio urbano com rural de Mato Grosso do Sul, nas mais variadas áreas e sua contratação só pode ser intermediada, obrigatoriamente, pelo sindicato da categoria ou pela Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – Feintramag.

No interior de MS, a mão de obra é intermediada pela Feintramag
O trabalho do profissional avulso foi regulamentado pela Lei 12.023/09 e oferece vantagens para os dois lados. Para as empresas tomadoras, de acordo com José Lucas da Silva, presidente da federação, os benefícios são os seguintes:
- Formalização da relação de trabalho, em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Agilidade na alocação e na substituição de trabalhadores, selecionados e recrutados com base na idoneidade e aptidão profissional;
- Isenção de vínculo trabalhista;
- Adequação do quadro de trabalhadores à sua demanda, otimizando os custos operacionais;
- Alocação de trabalhadores identificados com crachá e devidamente uniformizados com a logomarca do Sindicato e botina de segurança.
Assim como as empresas e contratantes desses trabalhadores têm esses benefícios citados, têm também obrigações como:
- Informar com antecedência mínima de 24 horas, a programação de data, hora e quantidade de trabalhadores necessários ao cumprimento da escala de trabalho;
- Garantir a adimplência nos pagamentos das faturas;
- Garantir aos trabalhadores condições favoráveis a execução dos serviços, repassando informações e orientações pertinentes, disponibilizando EPI`s específicos e equipamentos adequados;
• Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com o Sindicato.
São obrigações do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, de Campo Grande e onde não tem sindicato, no interior de MS, a mão de obra é intermediada pela Feintramag:
• Acatar e executar as solicitações de alocação e substituição de trabalhadores feitas pelas empresas tomadoras, respeitado o prazo mínimo estipulado para tal;
- Disponibilizar os trabalhadores selecionados devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
- Apresentar dentro do prazo estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho as faturas quinzenais, considerando-se o prazo para o pagamento;
- Estar disponível para todas as demandas da empresa tomadora a nível operacional;
- Apresentar, ao final de cada competência, relatórios e guias decorrentes da folha de pagamento do período;
- Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com a empresa.
Para quem precisa desses profissionais, movimentadores de mercadorias, no meio urbano ou rural, basta entrar em contato com a Feintramag pelo telefone (067)3045-3043 ou junto ao sindicato de Campo Grande, (67) 3342-2288; Dourados, 3421-7751; Amambai, 3481-1535; Chapadão do Sul, 3562-1478; Costa Rica, 3247-1915; Fátima do Sul, 3467-1723; Maracaju, 34-54-2673; Naviraí, 99646-3047; Ponta Porã, 3431-1808; Rio Brilhante, 3452-2425 e São Gabriel do Oeste, 3295-2295.

