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Produtores tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para realizar inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação do prazo foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 15 de junho. Em maio deste ano uma medida provisória solicitou a extensão do prazo. Segundo a Agência Senado o objetivo é dar oportunidade a os agricultores.
Sobre o CAR

Prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil.
Nele, todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, incluindo assentamentos, devem declarar informações como limites das propriedades e situação das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, nascentes e cursos d’água.
Com o cadastro, os produtores terão direito a alguns benefícios, como a suspensão de sanções relativas a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação realizada até 22 de julho de 2008. Além disso, a inscrição é pré-requisito para a liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor.

