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O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) sancionou a lei 5.702 de 30 de maio de 2016 que trata da revisão geral de remuneração dos profissionais de educação pública, de acordo com a edição desta terça-feira (31) publicada no Diário Oficial do município.
De acordo com o texto, “os vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos de profissionais da educação, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal, ficam reajustados em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) a partir de 1º de maio de 2016, com índice aplicado à revisão da remuneração correspondente a inflação compreendida entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2016”.

Publicada no Diário Oficial do município de ontem
Ainda segundo o edital, “aplica-se o percentual de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) às vantagens financeiras fixadas em valor monetário, a partir de 1º de maio de 2016, perfazendo assim o vencimento do nível 1, classe A, 20 horas, descrito no art. 7º da Lei n. 5.189, de 24 de maio de 2013, no percentual de 82,11% do valor do piso nacional dos professores, estabelecido na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008”.
No último dia 11, o prefeito Alcides Bernal juntamente com a categoria dos profissionais de educação pública assinaram um termo de acordo administrativo visando à conclusão do processo de negociação salarial com a categoria com a proposta legislativa alterando o índice de revisão geral da remuneração do magistério público municipal, doa atuais 2,79% para 3,31%. “Gostaríamos de ter feito mais por todos os servidores, não só pelos professores aplicando os 9,57% de reajuste, mas infelizmente o índice foi vetado e a lei eleitoral impõe limites, agora temos que respeitar a legislação, mas vamos continuar trabalhando dentro do que é possível fazer pelos servidores do nosso município”, pontuou o prefeito.

