Sancionada desde a primeira quinzena do mês de março a Lei Municipal nº 1.022, que dispõe sobre o combate ao mosquito Aedes Agepyti e vetores em gerais e a eliminação de focos de proliferação desses vetores já está em vigor e o prazo para os proprietários limparem seus terrenos já está sendo contabilizado e encerra-se na próxima semana.
A lei, que deixa claro em seu 1º artigo que é obrigação dos proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, casas e terrenos localizados no perímetro urbano, para a prevenção e redução de doenças pelo vetor Aedes Aegypti, Flebotomíneo, Lutzomyia e roedores no Município de Anastácio: I – manter limpos, capinados e roçados os terrenos baldios; terrenos com construções inacabadas ou abandonadas; quintais de residências ocupadas, desocupadas ou abandonadas, vem ao encontro da guerra travada a nível nacional contra o mosquito.
A partir desta segunda-feira (11), os fiscais e agentes comunitários se constatarem nas visitas, focos de mosquito nessas localidades descritas no artigo 1º, o infrator será notificado para que proceda a execução do serviço de limpeza, em 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do horário do recebimento da notificação, sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais.
Os agentes de saúde que realizam mensalmente centenas de visitas domiciliares serão os principais fiscalizadores. “Criamos essa lei para o bem de toda a população, daí a importância também dos moradores colaborarem com a limpeza e também se necessário denunciarem os quintais e criadouros de mosquitos, por isso peço que nos ajudem a manter a cidade limpa e exterminar o mosquito”, frisou o prefeito Douglas Figueiredo.
Mais informações e denúncias podem ser feitas no disque denúncia: via mensagem de whatsapp (67) 9942-2012 ou pela ouvidoria SUS 3245-1741, no horário das 07 às 11h, ou ainda na Ouvidoria Municipal, situada na Prefeitura Municipal.


