Em plena crise econômica, governos federal, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdas com pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional.
Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal.
A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores; mesmo assim apontam para uma “economia” de R$ 1 bilhão anual.
Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto.
Somente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.
Na Câmara dos Deputados, em setembro do ano passado, 1.700 funcionários tiveram ganhos superiores ao teto. Há casos de vencimentos de R$ 185 mil por mês. Entre os parlamentares, há pelo menos 22 que recebem acima da remuneração mensal bruta do deputado federal, sem levar em conta os subsídios previstos pela Constituição aos deputados e senadores.
No Ministério Público Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava Jato, que engloba a Procuradoria Geral República, levantamento mostra que mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional.
Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador geral da República foi de R$ 62 mil em 2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias, ou seja, quase o dobro do permitido em lei.
Brechas. A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda que, em meio à crise e a inflação alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.
O projeto de lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares.


