O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu a decisão que proibia a realização do carnaval de Paranaíba, na região do bolsão, e permitiu que a prefeitura mantenha o evento na cidade, programada para começar nesta sexta-feira (5).
O município entrou com recurso depois de decisão do juiz da 2ª Vara Cível da cidade, que determinou cumprimento de sentença de bloqueio de verbas destinadas à publicidade e promoção de festa públicas, entre elas o carnaval, até alcançar o montante de R$ 1,4 milhão para construção de um aterro sanitário.
Segundo o Portal Correio do Estado, a Ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual).
A prefeitura afirmou, no agravo de instrumento, que a decisão foi proferida às vésperas do carnaval e que o cancelamento prejudicaria o setor de turismo e comércio, já que a preparação para a festa, que é a maior da cidade, ocorre há mais de três meses.
Além disso, a prefeitura afirmou que já haviam sido licitados e contratados serviços como iluminação, som, bandas, equipes de segurança, decoração, publicidade e locação de sanitários químicos e que o cancelamento causaria prejuízo ao município.
Com relação a construção do aterro sanitário, a prefeitura afirma que vem cumprindo com a decisão, proferida em 2007, e realizando depósitos judiciais mensais para para quitar o valor de R$ 1,4 milhão.
O desembargador explicou que ficou comprovado que a prefeitura faz depósitos mensais, já havendo o montante de R$ 650 mil, além de garantia de quitação da dívida.
Ele considerou que o Carnaíba 2016 já constava no calendário de festividades da cidade e que a realização do evento demanda infra-estrutura que deve ser providenciada com antecedência e a decisão ocorreu 10 dias antes do início da festa.
Além disso, Fassa afirmou que os foliões do município e de outras cidades programam viagens, férias no trabalho e gastos para participar do evento.
Dessa forma, ele concluiu que o cancelamento causaria prejuízos financeiros ao município, que precisaria arcar com indenizações, além de frustrar a expectativa de consumidores, licitantes e comerciantes e suspendeu a decisão, no que se refere a suspensão dos festejos de carnaval.

