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Projeto do governo sobre ITCD é aprovado com emenda de Zé Teixeira

por Redacao
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O Projeto de Lei do ITCD aprovado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul com as novas regras do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) contempla proposta defendida pelo deputado estadual Zé Teixeira (DEM), primeiro secretário da Casa. “Essa iniciativa comprova de forma institucional que a proposta que defendíamos por meio da Emenda Modificativa ao projeto inicial, alterando a tributação do ITCD, era a melhor para a sociedade de Mato Grosso do Sul”, analisa Zé Teixeira.

Deputado estadual Zé Teixeira (DEM), primeiro secretário da Casa

Deputado estadual Zé Teixeira (DEM), primeiro secretário da Casa

Pela proposta que o governo enviou, as doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 50 mil, observado, no caso de doações sucessivas, bem como as transmissões causa mortis de bem imóvel no valor de até R$ 50 mil, ficarão isentas do ITCD. “Com essa iniciativa, o governo do Estado faz justiça social com as pessoas menos favorecidas, beneficiando justamente quem não teria condições de pagar o imposto sem comprometer o próprio sustento”, explica Zé Teixeira.

O deputado salienta a boa gestão feita pelo Governador Reinaldo Azambuja, porém, afirma que desde o início foi contrário à alta de até 8% na alíquota do ITCD, conforme proposta anterior. “Entendo a forma de gestão do governo, que já abriu mão de receitas importantes como a do ICMS do diesel, baixando o imposto de 17% para 12%”, comenta. “Mas, penso que a alta de até 8% na transferência de imóveis, oneraria muito o contribuinte”, justificou o parlamentar ao se opor ao projeto anterior, que acabou retirado da pauta pelo governo do Estado. A proposta de Zé Teixeira alterava a alíquota de 2% para 3% em caso de doação e de 4% para 6%, nas transmissões Causa Mortis, o que acabou sendo adotado pelo governo do Estado no novo projeto.

O Projeto de Lei altera o artigo 126 e os incisos I e II do artigo 129 da Lei 1810, de 22 de dezembro de 1997, dispondo sobre os tributos de competência do Estado e elevando as alíquotas do ITCD. Doações e transmissões causa mortis, tributadas pelo ITCD, com alíquotas atualmente vigentes em 2% e 4%, passarão a vigorar com índices de 3% e 6%, conforme a nova proposta. “A diferença é que a isenção que atualmente é limitada a transações com valores até R$ 17.347,20, passará a ser de R$ 50 mil, no caso de doações sucessivas”, explica o deputado.

Zé Teixeira ressalta ainda que a atualização da faixa de isenção é proporcionalmente maior que a atualização das alíquotas, pretendendo-se, com isso, garantir o benefício, reajustando adequadamente o valor do limite. “A queda de aproximadamente 30% no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), associado à Lei Kandir – que isenta de tributo ICMS os produtos destinados à exportação que não são repostos pelo Governo Federal – prejudica o nosso Estado, pois o produto sai semi elaborado levando do estado emprego e renda”, completa.

 

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