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Aprovada anistia parcial de débitos ajuizados na Capital

por Redacao
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O Projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores

Dando mais um passo a frente na campanha de humanização da sociedade campo-grandense, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram ontem (14) um Projeto de Lei Complementar que visa anistiar de juros e mora os débitos ajuizados com o fisco municipal, em tramitação na justiça comum de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande detém hoje uma grande nível de adimplência no pagamento de IPTU e outros tributos municipais, e o referido projeto de autoria do Poder Executivo Municipal busca oferecer uma grande oportunidade para que o cidadão, que se encontra em débito com a administração municipal, possa quitar seus impostos e estar em dia com seus tributos.

O referido Projeto de Lei Complementar nº 277/10, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Pagamento de Débitos Ajuizados – Meta 3 Execução Fiscal foi aprovado em regime de urgência, em turno único de discussão e votação.

A proposta segue agora para sanção do prefeito Nelsinho Trad (PMDB). O Projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, além de beneficiar a população em geral, por meio da anistia dos juros, mora e custas processuais, também vai auxiliar o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a considerável redução no número de processos judiciais em tramitação na Vara de Execução Fiscal Municipal, no Fórum de Campo Grande.

A medida vai de encontro à Meta 3 estabelecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que busca diminuir o número de processos em tramitação nos Tribunais brasileiros.

De acordo com o texto da Lei, o crédito ajuizado poderá ser pago à vista em única parcela até o dia 10 de novembro de 2010, com exclusão das custas iniciais. Os benefícios proporcionados pelo projeto são destinados a contribuintes inadimplentes que tenham débitos ajuizados até o ano de 2005.

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