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Ações para recuperação do Rio Taquari devem iniciar no próximo semestre

por Redacao
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Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul conseguiram nova liminar na Justiça Federal que obriga o poder público a implementar medidas urgentes para frear a degradação da Bacia do Rio Taquari, um dos maiores desastres ambientais do estado. Desde 2013, o MP pleiteia na Justiça a preservação do rio, mas questões processuais barraram a efetiva implementação de ações de recuperação.

Liminar da Justiça Federal de Campo Grande ratifica decisão do juízo de Coxim

Liminar da Justiça Federal de Campo Grande ratifica decisão do juízo de Coxim

A demanda judicial foi inicialmente ajuizada em Coxim, porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) remeteu a ação à capital, Campo Grande, por entender que os danos e as providências pretendidas têm abragência regional. Com a declaração de incompetência, duas liminares proferidas pelo juízo de Coxim foram invalidadas, até o novo posicionamento da Justiça Federal de Campo Grande, que ratificou todos atos processuais praticados anteriormente.

Com a nova decisão, a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) devem promover, em até 90 dias, série de medidas que envolvem fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais, sob pena de multa diária de R$ 5 a 50 mil. Em caso de atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias da União e do Estado de Mato Grosso do Sul podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas para divulgar a omissão das instituições.

Além disso, os gestores públicos pessoalmente terão de suportar multas de R$ 1 mil a 5 mil por dia de atraso ou por ato realizado irregularmente. Omissão A concessão da tutela antecipada considerou a responsabilidade dos órgãos públicos no estágio avançado de degradação do Taquari. Com base nos argumentos do MP, a Justiça em Campo Grande reconheceu a omissão do Poder Público no combate às causas e na contenção das consequências do assoreamento do rio, postura que vai de encontro ao dever constitucional de preservar e defender o meio ambiente.

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), somente nos 26 primeiros anos da ocupação humana na Bacia do Taquari, intensificada na década de 70, o desmatamento aumentou cerca de 1.820%. Com a utilização das áreas como pastagens, o volume de enxurradas subiu 15% e houve um incremento no aporte médio de sedimentos de 76%.

Como resultado dos constantes danos ambientais, hoje há uma bacia repleta de inundações permanentes (os chamados arrombados), desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação. E tal situação afeta não apenas fazendeiros, pescadores e ribeirinhos da região, mas a humanidade, já que a maior planície alagável do mundo, o Pantanal – considerado Patrimônio Mundial Natural -, alimenta-se das águas do Taquari.

Ação –  As providências, solicitadas pelo Ministério Público e determinadas pela Justiça, englobam o mapeamento das inundações permanentes e de todos os pontos de novos possíveis extravasamentos; exercício do poder de polícia ambiental com fiscalização de todos os empreendimentos na Bacia do Alto Taquari; apresentação de plano de atuação; e execução de ações concretas para recuperar a região.

Todas as ações propostas e executadas serão divulgadas continuamente na imprensa para que a sociedade tenha amplo conhecimento das medidas adotadas. Em 60 dias deverá ser publicado o cronograma de ações quanto às áreas alagadas; em 90 dias o cronograma quanto às áreas com maior intensidade erosiva. Após, deverão ser publicados mensalmente relatórios das medidas tomadas e obras realizadas.

Quanto ao pedido de suspensão de concessão de licenças para novos empreendimentos econômicos na Bacia e proibição de autorizações para intervenções no Rio Taquari (como a abertura e fechamento de arrombados), a Justiça Federal de Campo Grande não se pronunciou na liminar e o Ministério Público pediu, por meio de embargos de declaração, a apreciação de tais pontos, o que ainda deverá ocorrer.

Entenda a problemática –  O Rio Taquari, ao longo de seu leito, tem duas características distintas e inter-relacionadas: é rio de planalto e também de planície. No primeiro terço de seu curso, ele tem altitude elevada, o que resulta em maior inclinação e águas mais rápidas, dificultando o acúmulo de sedimentos.

A exploração descontrolada de atividades nas margens do Alto Taquari provoca a erosão do solo e faz com que os sedimentos, lá do planalto, cheguem à planície, proporcionando o assoreamento do rio e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local. O assoreamento cria barras ao longo do canal, o que reduz a capacidade de reter água.

Nesse contexto, grandes enchentes provocam o rompimento das margens, formando os chamados “arrombados”, que ocasionam uma “desapropriação natural de terras”, já que os locais antes utilizados como pasto e para agricultura ficam submersos. Para “recuperar” as áreas “tomadas” pelo rio, fazendeiros da região fecham a boca das bacias e utilizam dragas para a retirada de sedimentos.

Se por um lado os proprietários não querem perder suas terras para as águas do Taquari, por outro há pescadores que afirmam que a prática de fechamento de arrombados causa prejuízos à atividade pesqueira, ocasionando mortandade de peixes e influenciando negativamente o ciclo de reprodução animal.

Para o Ministério Público, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público”.

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