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TCE determina devolução de R$ 604,1 mil aos municípios de Miranda e Bela Vista

por Redacao
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Durante a Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (15.09), os conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral e Jerson Domingos determinaram a devolução de R$ 575.308,50 aos cofres públicos do município de Miranda e R$ 28.800,00 ao município de Bela Vista. No total foram julgados 74 processos, dos quais quatro foram considerados irregulares. Foram aplicadas multas a diversos gestores que totalizam 3.956 UFERMS (R$ 86.464,56).

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 20 processos, aplicou multas a diversos gestores no montante de 150 UFERMS (R$ 3.276,00) e considerou irregular o processo TC/8056/2013, pela ausência da Nota de Empenho de Despesa do Contrato nº 29/2013, celebrado entre o Município de Anaurilândia e a empresa Jeferson Umada Monteiro – ME, para fornecimento de medicamentos éticos, similares e genéricos. Por esta irregularidade o prefeito Vagner Alves Guirado foi multado em 130 UFERMS.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 37 processos e considerou três deles irregulares. Com relação ao Processo TC 18272/2012, o conselheiro votou pela impugnação de R$ 575.308,50  devido a ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos (empenhados) para o

fornecimento de gêneros alimentícios aos Ceinfs do município de Miranda, responsabilizando Neder Afonso da Costa Vedovato, prefeito Municipal à época, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos do Miranda, devidamente atualizado, a partir do primeiro dia do exercício financeiro do ano de 2012 .

Já com relação ao processo de TC/02371/2012, o conselheiro Chadid votou pela irregularidade do procedimento licitatório, da formalização do Contrato n. 111/2011 para execução dos serviços de tapa-buraco e, ainda, da Execução Financeira do mesmo, e determinou a impugnação da importância de R$ 28.800,00 sob a responsabilidade do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, que deve recolher aos cofres públicos municipais a importância impugnada devidamente atualizada, além de pagar multa de  363  UFERMS.

Sob relatoria do conselheiro Jerson Domingos estavam 16 processos, considerados regulares. Em relação ao processo TC/7390/2013 o conselheiro aplicou multa de 15 UFERMS ao ordenador de despesas ao Rudel Espindola Trindade de Júnior pela remessa intempestiva de documentos relativos aos termos aditivos do contrato firmado a Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, tendo como objeto a prestação pela ECT de serviços e venda de produtos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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