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Corregedor Geral do TCE-MS não acata representação contra conselheiros

por Redacao
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O Conselheiro e Corregedor Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves por meio da Manifestação da Corregedoria Geral Nº 07/2015, referente ao processo TC – 13626/2015 que trata sobre a Representação impetrada pelo servidor do Ministério Público de Contas (MPC-MS), Ricardo Curvo de Araújo e outros não acatou a presente representação, já que “os peticionantes não preencheram os requisitos estabelecidos no artigo alhures, porque não conseguiram concatenar a descrição de irregularidades com o mero indício de qualquer ato ilícito, nem sequer mencionam a possível autoria dos membros deste Tribunal e a quem se referem, citando apenas um, mas sem indícios ou a efetividade da ocorrência de ilícito, apenas transcrevem trecho de uma matéria jornalística”, explica Iran Coelho.

Corregedor Geral do Tribunal de Contas Iran Coelho das Neves

Corregedor Geral do Tribunal de Contas Iran Coelho das Neves

O Corregedor Geral do TCE-MS continua sua justificativa e explica que, “além disso, por derradeiro, requerem medidas incompatíveis com o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas, assim como providencias não previstas nesse instrumento normativo, configurando, portanto, a Representação objeto desta manifestação, numa comunicação de ocorrência de ilícito administrativo sem qualquer fundamentação legal”, afirma.

Ao finalizar, o Conselheiro e Corregedor Geral Iran Coelho reafirma que “por todo o exposto, como a Representação em análise não preenche todos os requisitos legais, em especial, os expressos no art. 132 c.c. art. 124 do RITCE/MS, decido: 1) Pelo ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, posto que os fatos noticiados são desprovidos de provas concretas e autorias explicitamente nominadas e, por esses motivos, não podem ser demonstradas as condutas ensejadoras de providências no âmbito desta Corregedoria-Geral”; e determina; 2) Pela comunicação aos interessados, de conformidade com o art. 50, inciso II e art. 65 da Lei Complementar nº 160/2012. Campo Grande/MS, 10 de agosto de 2015.

Esta manifestação analisa a Representação, recebida com base no art.132 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76/2012, que requer a Instauração de Processo Ético em desfavor de membros do Tribunal de Contas e pleiteia o impedimento dos Conselheiros que teriam participação nos fatos narrados pela imprensa e objeto de investigação policial na operação denominada Lama Asfáltica.

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