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Lei Orçamentária de 2016 de MS é aprovada com três emendas incorporadas

por Redacao
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Durante a Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira (15/7) os deputados aprovaram três matérias, entre elas o Projeto de Lei 111/15, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano e prevê a arrecadação de R$ 13,9 bilhões. Das 12 emendas apresentadas, três foram incorporadas ao projeto.
As emendas acatadas são as de número 3, que prevê maior desenvolvimento tecnológico e implantação de energias renováveis.
De número 7, que estabelece o plano estadual de desenvolvimento a partir da adoção de políticas tributárias diferenciadas, por regiões econômicas com a concessão de benefícios fiscais, que estimulem a abertura de novos polos regionais de economia.
Além da emenda de número 8, que prevê a manutenção de creches e instituições de longa permanência para idosos e hospitais.
A proposta foi aprovada em 2ª votação e, por ter sofrido emendas, vai à redação final e será analisada pela Comissão de Acompanhamento de Execução Orçamentária que emitirá seu parecer.
De acordo com o presidente da Casa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), o parecer será votado durante sessão de amanhã.
Em 1ª votação os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 112/2015, de autoria do Poder Executivo, que regulamentará os requisitos para qualificação das organizações sociais que poderão prestar serviços ou firmar parcerias com o governo do Estado.
Esse projeto regulamenta o artigo 8º da lei estadual 4.640/2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ainda em 1ª votação também foi aprovado o Projeto de Lei 106/2015, do Poder Executivo, que pretende alterar dispositivo da lei 4.163/2012, que disciplina a exploração de florestas e vegetação nativa em Mato Grosso do Sul.
A proposta visa eliminar barreiras que impeçam a doação de material lenhoso. Esta doação é limitada a material oriundo de atividades particulares ambientalmente autorizadas e só poderá ser destinada ao uso das municipalidades para recuperação de pontes ou outras estruturas de uso público, ou a entidades com projetos filantrópicos.

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