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TCE-MS apresenta balanço com 942 processos julgados no trimestre

por Redacao
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Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Iran Coelho das Neves e Marisa Serrano e o auditor Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substituiu o conselheiro Osmar Jeronymo, analisaram nesta terça-feira (23/06), um total de 88 processos, sendo um deles julgado irregular. Os conselheiros aplicaram ainda multas que totalizam 220 Uferms (R$ 4.679,40). Participou da sessão o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Dentre os 88 processos analisados, o presidente da 2ª Câmara, conselheiro Iran Coelho das Neves analisou 10 processos regulares sem multas e apresentou um balanço das atividades da 2ª Câmara no período 10/03 a 23/06. Segundo ele, neste período foram realizadas 11 sessões públicas, com 942 processos julgados, representando uma média de 314 processos analisados por conselheiro.

Conselheira Maria Serrano analisou 48 processos, sendo 47 regulares

Conselheira Maria Serrano analisou 48 processos, sendo 47 regulares

O conselheiro substituto Leandro Lobo, por sua vez, relatou 30 processos considerados regulares e votou pela recomendação aos atuais responsáveis pelas contas dos municípios de Sidrolândia (processo TC/ 12252/2013) e Fátima do Sul (processo TC/13845/2013) “no sentido de observar com maior rigor o prazo para a remessa de documentos obrigatórios a esta Corte de Contas”.

Já a conselheira Maria Serrano analisou 48 processos, sendo 47 regulares. A conselheira votou como irregular o processo TC 4260/2008 referente ao contrato administrativo 012/2008, celebrado entre a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e a empresa Suprimed Comercial de Matérias Medico e Hospitalares e Laboratorial LTDA, tendo como objeto de contratação a manutenção corretiva e preventiva de fornecimento de peças de esterilizador a vapor, modelo D-525 e de sistema de tratamento de água por osmose reversa, modelo H-20 para atender o Hospital Regional.

A conselheira julgou irregular a execução financeira do contrato, e aplicou multa no valor equivalente a 130 Uferms, responsabilizando o Ex-diretor presidente do Hospital Regional de Campo Grande, José Roberto de Almeida e Silva no valor de 50 Uferms, por infração a norma legal e também multou o outro ex-diretor presidente do Hospital Regional de Campo Grande Ronaldo Perches Queiroz no valor de 80 Uferms, pelo mesmo motivo citado a cima e também pela falta de documentação obrigatória.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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