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Juliana Almeida presta esclarecimento sobre obras da Igreja Matriz de Miranda

por Redacao
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A Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, foi tema de debate esta semana entre a população do município de Miranda. Empresário e ex-vereador, Aparecido Rojo Duarte protocolou denúncia do Mistério Público Estadual, alertando para a descaracterização do prédio da igreja, construído em 1931.

Juliana Almeida, prefeita de Miranda

Juliana Almeida, prefeita de Miranda

Centenário o prédio da igreja faz parte de um conglomerado de prédios que compõe arquitetura barroca, patrimônio arquitetônico e cultural da cidade. Por meio de uma rede social, mirandenses se mobilizaram e, levaram ao conhecimento de autoridades do Estado o que consideraram um “atentado ao patrimônio histórico da cidade”.

A igreja vinha recebendo pintura látex, o que é incompatível com o que determina a lei. Nesta sexta-feira técnicos da Secretaria de Estado de Cultura estarão realizando uma vistoria na igreja para avaliar a situação. Diante da repercussão que o tema tomou a prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT) se manifestou através de uma nota.

 

OBRAS DA IGREJA MATRIZ DE MIRANDA – NOTA DO EXECUTIVO

Em face da polêmica que se estabeleceu com a reforma do prédio da Igreja Católica de Miranda, entendo ser fundamental trazer a público algumas considerações. Até recentemente o Executivo não tinha ferramentas legais para promover qualquer tipo de tombamento. Em dezembro sancionei a Lei N.º 1.322, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural de Miranda, aprovada pela Câmara Municipal, que permite ao Executivo, entre outras providências, decretar o tombamento de bens que constituam o patrimônio cultural do município “desde que previamente avaliada e comprovada, mediante justificativas técnicas, a sua excepcionalidade e representatividade”.
Além da sanção da referida lei, está sendo elaborado decreto que nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Miranda, instituído pela Lei Municipal N.º 1.323, de 11 de dezembro de 2014, que ficará responsável pelo assunto no âmbito municipal.
Isto comprova que o município vem instituindo as ferramentas legais para a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural de Miranda, através das leis aprovadas pela Câmara Municipal. Isto posto quero salientar que, particularmente, sou contra possíveis descaracterizações de quaisquer bens naturais, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, que constituam esse patrimônio. Entretanto, considero ainda que há que se ater a normas técnicas de engenharia e arquitetura quanto a possíveis danos e riscos a esse patrimônio e que exijam obras de recuperação ou correção.
Quando do início das obras de reforma da Igreja Matriz, o Executivo não se manifestou, pois, aparentemente, elas se restringiam à parte internas, onde já haviam ocorrido algumas descaracterizações, como o piso que já não é mais o original. Quando tomamos conhecimento da pintura externa, e como forma de precaução a possíveis danos, fizemos a competente notificação e pedimos a suspensão dos trabalhos até que sejam analisados os laudos técnicos necessários para a tomada de futura decisão.
Assim, esclareço que o Executivo em nenhum momento se manteve inerte diante dos fatos, dando andamento às normas que permitem providências legais, e paralisando a obra quando do conhecimento da possível descaracterização. Os próximos passos serão sempre dentro da lei e regidos pela razão.

JULIANA ALMEIDA
Prefeita Municipal

 

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