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Todas as esferas de direção dos partidos políticos deverão apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral até o próximo dia 30 de abril.
A obrigação é referente aos registros contábeis do exercício de 2014, e deve ser apresentada mesmo que o partido não tenha recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
A prestação de contas é obrigatória para todos os diretórios partidários. Os diretórios municipais devem prestar contas ao juiz eleitoral e os órgãos estaduais encaminham a sua contabilidade para os TREs.
As direções nacionais apresentam suas contas diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. A medida é regulamentada pela Resolução nº 23.432, do TSE, e se aplica também às comissões provisórias de partidos políticos.
Além das contas relativas ao exercício de 2014, os partidos também poderão enviar os registros referentes aos anos anteriores que ainda não tenham sido entregues à Justiça Eleitoral. As prestações de contas partidárias dos diretórios devem ser compostas das peças e documentos relacionados nas Orientações Técnicas nº 1 e nº 2, ambas disponíveis na página do TSE na internet.
Mas é bom ficar atento, porque a partir das próximas prestações de contas haverá mudanças, os partidos terão de utilizar o sistema digital.
Para as direções nacionais a escrituração digital está sendo obrigatória desde janeiro deste ano. Em 2016, quando será feita a prestação de contas referente a 2015, essas agremiações já deverão prestar contas com base nessa contabilidade digitalizada.
Os diretórios estaduais devem aderir ao sistema em 2016, para prestar contas em 2017. E os municipais passam a usar a escrituração digital em 2017, para prestar contas em 2018.

