120
Foi aprovado pelo Plenário do Senado o texto base do novo marco legal da biodiversidade, fruto de entendimento promovido pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que obteve consenso em torno da maior parte da proposta. Três pontos ainda divergentes serão analisados separadamente na próxima semana.
A proposta de nova Lei da Biodiversidade (PLC 2/2015) é um substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto enviado pelo Executivo, que tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira.
O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas.
Busca ainda ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
Todos os 17 países megadiversos, que guardam 70% da biodiversidade do planeta, estão de olho no Parlamento brasileiro, para que possam fazer a adequação de suas legislações. [A nova lei] será a mais avançada, moderna e ousada legislação de acesso a biodiversidade.
Seremos uma espécie de farol a esses países na relação com sua biodiversidade, com o respeito e o reconhecimento das populações tradicionais — disse Jorge Viana.
O texto base aprovado pelo Plenário contempla diversas emendas apresentadas pelos senadores, em especial para garantir proteção aos provedores de conhecimento tradicional, como indígenas, quilombolas e agricultores familiares.
Entre as mudanças aprovadas está a que assegura às comunidades tradicionais o direito de uso dos recursos da flora e fauna nativas, sem a obrigação de repartição de benefícios.
O projeto também foi alterado para explicitar que o conceito de agricultor tradicional inclui o agricultor familiar e para excluir a possibilidade de empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio.

