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TCs alertam OAB Nacional sobre o risco de perda de atribuições

por Redacao
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Recurso Extraordinário nº 597.362/BA, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a competência dos TCs para julgar as contas dos prefeitos, quando estes se encontram na condição de ordenadores de despesa. No entendimento das Cortes de Contas, o risco de enfraquecimento do sistema de controle externo é real.

Os Tribunais de Contas do País querem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para evitar o que consideram um grave risco de redução de suas atribuições. O Recurso Extraordinário nº 597.362/BA, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a competência dos TCs para julgar as contas dos prefeitos, quando estes se encontram na condição de ordenadores de despesa. No entendimento das Cortes de Contas, o risco de enfraquecimento do sistema de controle externo é real.

O alerta consta de ofício entregue por integrantes de entidades representativas dos TCs, no último dia 15 de setembro, em mãos, ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O encontro aconteceu na sede do órgão, em Brasília. São signatárias do documento a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O RE nº 597.362/BA, cujo relator é o ministro Eros Grau, foi considerado pela Suprema Corte como de “repercussão geral”. Isso significa que qualquer decisão de mérito a seu respeito condicionará a apreciação de processos futuros com teor semelhante.

Constituição

No entender dos TCs, a Constituição Federal é clara quando determina, em seu Artigo 71, Inciso I, que o Tribunal de Contas da União emita parecer prévio sobre as contas do presidente da República. O documento é remetido ao Congresso Nacional, a quem compete julgá-las.
O mesmo procedimento ocorre nos âmbitos estadual, municipal e distrital. Nestes casos, as contas de governo são analisadas pelos respectivos tribunais de contas, que elaboram parecer prévio, remetido, em seguida, às assembléias legislativas, câmaras municipais ou à câmara legislativa – no caso do Distrito Federal. A estes órgãos cabe julgar as contas do chefe do Poder Executivo.

No entanto, o inciso II do mesmo artigo constitucional impõe aos TCs o dever de julgar as contas de todo o gestor de recursos públicos. Ocorre que, em diversos municípios, o prefeito atua, também, como ordenador de despesas. Ou seja, pratica atos, nitidamente, de gestão. Para as entidades signatárias do ofício enviado à OAB, “caso o Supremo firme entendimento de que o julgamento das contas de prefeitos, sejam elas de governo ou de mera gestão, é de competência das câmaras municipais, haverá virtual supressão de importante parcela das atribuições constitucionais dos tribunais de contas”.

Regime de exceção

O texto do documento prossegue, alertando que, confirmada decisão do STF neste sentido, “restaria afastada a possibilidade de qualquer julgamento técnico sobre a respectiva gestão” no caso de os chefes do Executivo municipal assumirem para si a ordenação de despesa de toda a administração local. Para os TCs, seria criado “verdadeiro regime de exceção no controle do dinheiro público, flagrantemente anti-republicano, que acabaria por blindar os prefeitos municipais da possibilidade de o controle externo buscar a reparação de eventual dano patrimonial”.

O presidente da OAB Nacional mostrou-se simpático à causa dos TCs: “Essas decisões são preocupantes porque, transferindo controle sobre esses prefeitos ordenadores para as câmaras, a fiscalização se tornaria um arremedo, um faz de contas, sobretudo sabendo-se que a maioria esmagadora das Câmaras de vereadores não possui qualificação técnica para fazer isso”, declarou. O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Paraná, Laerzio Chiesorin Junior, integrou a comissão recebida por Cavalcante, juntamente com a tesoureira da Ampcon, Evelyn Pareja (TCE-AM), e o membro do Conselho Deliberativo da entidade, Antonio Maria Filgueiras Cavalcante (TCE-PA).

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