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Assembleia deve votar indicação de Arroyo para o TCE mesmo com impasse

por Redacao
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve votar na sessão desta quarta-feira, a indicação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) para o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) mesmo sabendo que a Corte Fiscal considera nulo o ato de aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
A indicação do nome de Arroyo para ocupar a vaga foi encaminhada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e lida na sessão de ontem pelo presidente da Assembleia, Jerson Domingos (PMDB).
No entanto, o TCE-MS afirma que o encaminhamento da aposentadoria de Cabral
cabe ao seu substituto legal e o próprio presidente não pode exercer competências em processos dos quais for parte.
Em nota, o TCE-MS assinala que a aposentadoria de Cabral deveria ser encaminhada pelo Corregedor-Geral da Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, e não pelo governador André Puccinelli.
O impasse surge no momento em que a Assembleia se prepara para encerrar a legislatura. Apesar disso, a Mesa Diretora da Casa deve encaminhar a indicação do nome de Arroyo para votação em plenário, mesmo sob ameaça de o Tribunal questionar a aposentadoria de Cabral na Justiça.
O nome de Arroyo sempre foi o preferido dos parlamentares e do próprio André para ocupar a vaga, mas o governador ameaçou mudar de ideia, indicando para o cargo o secretário de obras e deputado federal licenciado, Edson Giroto (PMDB).
CONFIRA A NOTA DO TCE
A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas informa que o processo TC 16343/2014, referente à aposentadoria do Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
O expediente protocolado, encaminhado à autoridade competente para decidi-lo, encontra-se dentro do prazo legal para sua solução, conforme prescreve a legislação vigente.
Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte.
Em face disto, o encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito.
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