Os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 poderão aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) terão direito a desconto de 60% na atualização monetária com isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto.
Nas três primeiras etapas do programa, a Prefeitura arrecadou R$ 37 milhões e a expectativa é fechar o programa com R$ 50 milhões. O PPI-IPTU começou a ser implementado em agosto, com isenção da atualização monetária; o benefício caiu para 90% em setembro e 70% até 31 de outubro..
O PPI abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses.
Reparcelamento
O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queira aderir. Quem fizer opção até o dia 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.
Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas
Pagamento à vista:
Desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.
Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento
Isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.
Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013
Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa,
entrada e mais uma parcela.
Parcelamento em até 12 meses
50% de desconto dos juros de mora
70% de desconto da multa de infração, se houver
Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida
Se estiver em com as prestações em dia
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 30% sobre o saldo da dívida
Beneficio para quitação à vista de parcelamento ou reparcelamento em atraso

