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Ex-prefeito de Aquidauana terá de devolver mais de R$ 90 mil aos cofres municipais

por Redacao
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 85 processos nesta terça-feira (07-10). Foram aplicadas multas que totalizam 671 Uferms (R$ 12.836,23) e R$ 93.328,00 em impugnação.

Ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman

Ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman

No processo TC/23366/2012, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade da execução financeira do contrato administrativo nº 58/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aquidauana e a empresa Caiado Pneus Ltda. O contrato era para prestação de serviços de ressolagem e duplagem de pneus pertencentes aos tratores da gerência municipal de produção e meio ambiente.

Segundo o relatório-voto, a execução financeira estava irregular pela “total ausência de remessa de documentos por parte do responsável pelo município contratante a demonstrar se houve ou não dita execução e em que condições, e pela ausência nos autos da nota de anulação de empenho em caso de não ter havido dita execução”. O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleman terá de devolver aos cofres municipais, no prazo de 60 dias, R$ 93.328,00 devidamente atualizados e com incidência de juros, decorrentes da ausência de demonstração dos pagamentos feitos.

O ex-prefeito ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, foi multado em 30 Uferms, já que também foi intimado para que encaminhasse os documentos e igualmente deixou de atender à solicitação da Corte de Contas.

Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/12636/2013 os procedimentos de licitação e de formalização do contrato nº 124/2013, firmado entre o município de Nova Andradina e a empresa Excel Consultoria e Assessoria S/C Ltda, foram considerados irregulares. O contrato visava à prestação de serviços de consultoria e assessoria para orientar a execução de procedimentos e promover capacitação de gestores e agentes públicos nas áreas de planejamento, finanças públicas, contabilidade e licitação.

Segundo o relatório-voto há irregularidade uma vez que os serviços contratados “são caracterizados como atividade-fim do ente público e, dessa forma, inviável sua terceirização”. O prefeito Roberto Hashioka Soler foi multado em 250 Uferms por infração à norma legal.

O conselheiro Waldir Neves Barbosa votou pela irregularidade dos procedimentos licitatórios de contratos da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, nos processos TC/22521/2012 e TC/24366/2012 e da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, no processo TC/23183/2012.

Já nos processos TC/22531/2012, do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de Campo Grande e TC/23867/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande foram considerados irregulares o procedimento licitatório (1ª fase) e as notas de empenho n° 18/2012 e n° 12/2012, respectivamente.

Todas as irregularidades acimas citadas são devidas ao não encaminhamento de documentos obrigatórios e em todos os processos os gestores e ex-gestores foram multados em 20 Uferms.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

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