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Nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado, 18, faltando 25 dias para as eleições, segundo o Calendário Eleitoral.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, o salvo-conduto vale também para membro de mesa receptora e fiscal de partido. Nenhum deles pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O calendário eleitoral prevê ainda que partidos políticos têm até este sábado para partidos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
Também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.
