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Prefeitura de Campo Grande toma medidas para preservação do Edifício Histórico “Nakao”

por Redacao
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O imóvel conhecido como “Edícifio Nakao”, em referência ao nome de um de seus proprietários, é um bem passível de tombamento, sob regime especial de proteção histórico-cultural, de acordo com a Lei 161, junto a outros edifícios listados pela Lei, como a Paróquia São José e o Mercadão (já com processo de tombamento iniciado).

Fundamental à paisagem da Rua 14 de julho, durante muitos anos o edifício foi o mais alto de Campo Grande, construído em 1948 a pedido do empresário Joel Naim Dibo, requerente de mais outros vinte processos de construção na época, grande parte deles na 14 de Julho.

Entre as medidas, proprietário terá que retirar película azul instalada nas janelas

Entre as medidas, proprietário terá que retirar película azul instalada nas janelas

Com nome inicial de Edifício Futurista, e posteriormente chamado de Santa Eliza, o edifício passou a ser chamado de “Edifício Nacao”, quando vendido à comerciante japonesa Nacao Gonsiro. Hoje o Edifício tem o nome oficial João Rezek e sua importância para a memória da cidade é evidente.

Ao longo dos anos, diversas alterações foram constatadas no edifício, muitas delas efetuadas de forma irregular, sem permissão do poder público, e que descaracterizaram parcialmente o bem, como exemplo do fechamento com alvenaria de janelas e a colocação de
insufilm azul em vidros.

Para atuar na preservação histórica, a Prefeitura Municipal de Campo Grande instituiu termos de compromissos com os proprietários do edifício e da construção vizinha, que funcionam como uma ferramenta para concretizar a permuta entre concessão do município em realização de benefícios ao patrimônio.

O termo de compromisso, instituído pela Lei Complementar n.74 de 6 de outubro de 2005, é um instrumento onde o poder público estabelece contrapartidas a serem cumpridas pelo empreendedor, que não está de acordo com a legislação vigente da prefeitura para regularização de aspectos que não foram cumpridos, fazendo com que solicitações do empreendedor sejam permitidas mediante a execução de benfeitorias ao município.

No caso específico das melhorias previstas para o edifício Nakao, dois termos de compromisso foram firmados. O primeiro diz respeito à construção no entorno imediato do edifício, efetuada sem autorização, sendo a obra autuada e embargada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) em março de 2013.

Devido às irregularidades do processo de construção, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) assinou no dia 18 deste mês, termo onde, para estar em regularidade, o proprietário da construção compromete-se como contrapartida a executar a reposição de vidros, na parte externa do edifício, com prazo máximo de 60 dias.

Melhorias ainda mais significativas também foram estabelecidas como contrapartidas de reforma interna no edifício Nakao, a partir deste termo, publicado no Diário Oficial do município de quarta-feira (23), o proprietário se compromete com diversas alterações, com prazo máximo de 120 dias para finalização.

As medidas exigidas se referem a: recuperar a fachada da entrada social do edifício, reconfigurar as aberturas das janelas, atualmente fechadas com alvenaria no segundo pavimento, recuperar vidros do terceiro pavimento e da entrada social, além de refazer a instalação elétrica, que atualmente apresenta risco ao imóvel e aos ocupantes.

Estas ações tomadas pela prefeitura possibilitarão um resgate da originalidade histórica e estilística do edifício e da memória social envolvida na construção. Por ser um instrumento de cumprimento de normativas, o termo de compromisso é utilizado pelo poder público em casos específicos, e com estes dois, somam sete emitidos neste ano pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb).

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