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TCU libera lista de contas julgadas irregulares para consulta pública

por Redacao
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O TCU (Tribunal de Contas da União) disponibilizou, para consulta pública, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, anteriormente encaminhada à Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lista, atualizada diariamente, pode auxiliar os candidatos, partidos políticos e coligações a impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis recorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.

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