130
A partir desta terça-feira, dia (1º), começa a funcionar uma central de atendimento exclusiva para as empresas prestadoras de serviço que devem ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e queiram se beneficiar dos descontos e vantagens proporcionados pelo PPI (Programa de Pagamento Incentivado), pagando em até cinco parcelas.
A central funcionará na rua Artur Jorge, 500,que no início do ano funciona como Central do IPTU.
A central vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, exclusivamente para atender aos contribuintes que optarem pelo parcelamento.
“Serão pelo menos seis caixas que aceitarão cartão de crédito, cheque de qualquer banco, além é claro, do pagamento, em dinheiro”, explica o secretário de Finanças, Ricardo Vieira.
Segundo o secretário Municipal de Receita, Ricardo Vieira, 45.200 contribuintes inadimplentes estão recebendo correspondência com informação sobre o valor do seu débito e o boleto de pagamento com os descontos oferecidos para quitação á vista .
Este boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas e postos de pagamento do Banco do Brasil.
Programa de Pagamento
O PPI Programa de Pagamento Incentivo),vai dar oportunidade as prestadoras de serviço de ficar em dia com fisco municipal, pagando com descontos de até 80% na correção do tributo e nas multas, além de isenção dos juros de mora .
Os benefícios estão previstos no PPI (Programa de Pagamento Incentivado), instituído pela lei complementar 238/2014, que estará em vigor por 60 dias, terminando em 31 de agosto.
Segundo o secretário Municipal de Receita, Ricardo Vieira Dias, as empresas prestadoras de serviço de Campo Grande têm um débito acumulado de R$ 600 milhões em ISSQN em atraso.
O PPI oferece oportunidade de renegociação para débitos ajuizados ou não ajuizados referentes ao ISSQN, multas e notificações. Também serão contempladas as dívidas já parceladas
Para as empresas que pagarem os atrasados á vista até o dia 31 de julho, o PPI garante desconto de 80% na atualização do débito (que tem correção mensal pelo IPCA); isenção nos juros de mora e desconto de 80/5 nas multas.
Já no caso do contribuinte aderir ao programa entre 1º e 31 de agosto, o desconto são diferenciados: 60% desconto na atualização monetária; isenção dos juros de mora e abatimento de70% do valor das multas.
Outra alternativa de renegociação é o parcelamento das dívidas em até cinco prestações com valor mínimo de R$ 100,00.
As empresas que aderirem até o dia 31 de julho vão ter direito a desconto de 40% na atualização monetária; 60% de abatimentos dos juros de mora e 50% nas multas.
As que fizeram opção pelo PPI em agosto (entre os dia 1º e 31) terá desconto de 30% na atualização; redução de 40% nos juros de mora e também de 40% nas multas.
O PPI alcança também o débito das empresas que já fizeram o parcelamento do imposto em atraso. As que pagarem até o dia 31 de julho terão de isenção de juros de mora e de financiamento; além de abatimento de 25% do saldo remanescente.
Já se a opção for feita durante o mês de agosto, são as mantidas as isenções e juro e o desconto sobre o saldo remanescente cai para 20%.
As empresas que estão em dia com o parcelamento também serão beneficiados. Se quitarem até o dia 31 de julho, terão isenção dos juros de financiamento e desconto de 35% do saldo. Se o pagamento for feito ao longo do mês de agosto, o desconto cai para 25%.
As empresas que atuam como substitutas tributárias, retiveram o imposto devido por seus prestadores de serviço e não pagaram terão duas oportunidades de renegociação, com a condição de pagamento à vista.
Se aderirem ao PPI até dia 31 de julho, será concedido desconto de 60% da atualização da correção monetária; 90% dos juros de mora e 70% dos juros de mora.
Já se a adesão for entre 1º e 31 de agosto, o desconto da correção monetária cai para 50%; haverá abatimento de 80% dos juros de mora e 60% de desconto da multa de infração.
