132
A Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) segue com as orientações e fiscalizações sobre os assentos elevados e as “cadeirinhas” no transporte de crianças em carros da Capital. De acordo coma Companhia as fiscalizações ocorrem principalmente em frente às escolas, assim como as orientações aos pais para que os equipamentos sejam instalados adequadamente.
Na última quinta-feira (2), o Diário Oficial da União publicou as alterações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à instalação do equipamento nos veículos com data de fabricação anterior ao ano de 1999, que possuem o cinto de segurança de duas pontas. Entre as alterações, estão:
Art. 2º – O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado a seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
De acordo com a Ciptran, as fiscalizações serão intensivas, principalmente na aplicação das multas. A lei prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo até a sua adequação de acordo com a exigência do equipamento.

