A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ajuizou ação civil pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande (MS). A Seccional aponta que Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia.

Luiz Carlos Santini Procurador Geral da Prefeitura de Campo Grande e Bernal
Em fevereiro, a OAB/MS já havia questionado o Município sobre a nomeação. Na ocasião, a justificativa dada pela Prefeitura foi de que Santini não iria assinar petições ou pareceres, mas apenas prestar orientação técnica. “Como órgão vigilante, a OAB tem o dever de apontar quando não há o cumprimento da Constituição Federal. Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a Prefeitura e exigimos, na ocasião, explicação sobre o ato. E como entendemos que a função do Procurador-Geral do Município não é meramente de consultoria, mas de efetiva atividade no contencioso judicial em defesa dos interesses do Município, não podemos concordar com a justificativa de que não existe atividade de advocacia no exercício do cargo”, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.
