O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar nessa quinta (27) ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que os tribunais brasileiros mantenham os horários de atendimento ao público já adotados em alguns Estados, até o anúncio da decisão definitiva do STF. Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a redução do expediente nos Tribunais de Justiça.

Júlio Cesar participou em Brasília (DF), de reunião com o ministro Luiz Fux
A decisão contempla apenas os tribunais que haviam reduzido expediente em 2013, o que deixa fora o estado de Mato Grosso do Sul. Porém, a notícia animou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, que analisa a decisão de hoje como um prenúncio da precedência da Adi 4450, ajuizada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução nº 568/10, do TJ/MS, que alterou o horário expediente dos funcionários. “Isso demonstra que podemos ter nosso pleito atendido em breve, o que vai representar uma grande conquista para a classe dos advogados e principalmente para a sociedade”, diz Júlio Cesar.
Sobre a Adi 4450, Júlio Cesar explica que a OAB/MS contestou a resolução por entender que a alteração em jornada de trabalho de servidores públicos estaduais é de competência privativa de governador de Estado, sem falar que fere de morte a Constituição Federal.
Júlio Cesar participou, no dia 12 de junho, em Brasília (DF), de reunião com o ministro Fux e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitando empenho no julgamento das Adis. Na ocasião, Fux sinalizou empenho em julgar a Adi 4598, de sua relotoria, bem como ficou de conversar o ministro Celso de Mello, relator da Adi 4450, para que sua análise seja mais breve.

