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Trabalhador sem carteira também precisa declarar; entenda como

por Redacao
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Quem faz trabalhos como freelancer, sem carteira assinada, também precisa preencher sua declaração do Imposto de Renda 2013.

Toda renda obtida através do serviço prestado a empresas ou a outra pessoa física, e que não caracterize vínculo empregatício, está sujeita à mesma tabela do Imposto de Renda dos funcionários de empresas.

A diferença fica por conta da obrigatoriedade do recolhimento do tributo. Quando se trabalha em uma empresa, a tributação é na fonte, ou seja: o salário já é pago com desconto do IR e quem recolhe o imposto é o próprio empregador.

No caso de trabalhos de freelancer (prestados por profissional autônomo), o imposto é pago pelo carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório ao qual está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Ainda que os valores recebidos pelo trabalho extra sejam baixos e aparentemente isentos do IR, é importante ficar atento à necessidade de declarar e somar todas as rendas obtidas em 2012.

Lembre-se: há cruzamento de informações por meio de CPF e CNPJ. Portanto, quem lhe pagou certamente irá declarar e você precisa fazer o mesmo, para não correr risco de cair na malha fina.

A primeira regra da Receita Federal diz que os contribuintes que receberam, no ano de 2012, rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 24.556,65, devem declarar o Imposto de Renda.

Dessa forma, você deverá somar ao seu salário anual o dinheiro recebido pelo trabalho como freelancer e sobre esse valor deduzir todas as despesas previstas em lei. Essa será a sua nova base de cálculo, sobre a qual aplicará a tabela progressiva do IR das pessoas físicas.

O valor do imposto calculado, menos a soma dos impostos já retidos do seu salário no ano passado, será equivalente ao seu acerto de contas com o Fisco. O aumento da renda possivelmente o levará a uma nova faixa de tributação, elevando a mordida do Leão.

uol

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