O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (06), no Diário Oficial, resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SEMAC n. 24, de 06 de outubro de 2011 que estabelece o período de defeso, destinado à proteção da reprodução da ictiofauna em águas continentais de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o parágrafo 2º da resolução, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, indicadas no § 1º do art. 2º da de Resolução SEMAC n. 03, de 28 de fevereiro de 2011, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano, oito dias antes do término do período de defeso.
A resolução também estabelece que no mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte.
Permanece proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, até 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes. A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.
