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Agepan esclarece usuários sobre gratuidade no transporte intermunicipal em MS

por Redacao
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Para esclarecer os usuários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros a respeito das gratuidades, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) divulga informações importantes e tira dúvidas a respeito da forma de obtenção e utilização do benefício.

Uma informação importante é que o serviço de transporte de passageiros entre municípios de Mato Grosso do Sul (intermunicipal) e o transporte de Mato Grosso do Sul para outros estados (interestadual) são serviços diferentes. A competência de legislar sobre o transporte intermunicipal de passageiros é do Estado. Isso significa que a legislação relativa aos procedimentos para obtenção de gratuidades de passagens para viagens que se originam e terminam dentro de Mato Grosso do Sul segue procedimentos diferentes dos exigidos para as viagens interestaduais, cuja competência de regulamentação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Direito e critérios

O benefício nas viagens intermunicipais é concedido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental/intelectual, deficiência múltipla, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. A gratuidade é destinada a quem preenche esses requisitos e que, além disso, tenha maior necessidade. Então, esses usuários precisam também comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Assentos reservados para atender a gratuidade

Em cada veículo do transporte intermunicipal estão reservados:

– Para pessoas idosas, dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto;

– Para pessoas com deficiência, também dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto.

Outros benefícios que podem ser obtidos

Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus. Isso significa que a cada viagem, um ônibus pode levar até dois idosos de forma gratuita e mais dois com desconto. Se for micro-ônibus, o limite é um passageiro gratuito e um com desconto.

Como ter acesso ao benefício da gratuidade ou o desconto

O idoso ou pessoa com deficiência precisa estar cadastrado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). Em cada município, esse cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Quando quiser solicitar a passagem, é preciso apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade) emitida pela Setas, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.

A Agepan reforça o alerta de que a carteira de gratuidade não pode ser usada por outra pessoa diferente do beneficiário. Ela é de uso exclusivo do titular, e a utilização indevida acarreta na suspensão ou na perda do benefício.

Em caso de perda ou extravio da Carteira de Gratuidade, pode ser emitida a 2ª via, com novo número. Para isso, é necessário apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial e fazer a solicitação na instituição que emitiu a carteira original.

Outras informações podem ser obtidas na Casa de Assistência Social e da Cidadania pelo telefone: (67) 3321-3228.

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