Nesta quarta-feira (06.06) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), sob a presidência do conselheiro Cícero Antonio de Souza, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, e Marisa Serrano, acompanhados do procurador Geral de Contas, José Aêdo Camilo, aprovaram dois pedidos de Averiguação Prévia, apresentados pelo conselheiro corregedor, Ronaldo Chadid para realização de inspeção especial nas prefeituras municipais de Corumbá e Miranda.
De acordo com Ronaldo Chadid as recentes notícias veiculadas por praticamente todos os meios de difusão na imprensa local e nacional dão conta da Operação Decoada, deflagrada no último dia 31 de maio de 2012 pela Polícia Federal; Ministério Público Federal; Ministério Público de Mato Grosso do Sul e ainda a Controladoria-Geral da União, com a finalidade de desarticular grupo criminoso que, segundo consta, atuava na Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.
Ainda segundo o conselheiro Corregedor, a imprensa escrita da Capital também noticiou por meio do jornal “Boca do Povo”, edição n. 631, de 03/06/2012, que em janeiro deste ano a Prefeitura Municipal de Miranda/MS, licitou a compra de 410.000 litros de gasolina – a R$ 3,01 (três reais e um centavo) por litro, e 510.000 litros de óleo diesel – a R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por litro -, quando os preços de mercado eram, em relação aos praticados hoje, 45% (quarenta e cinco por cento) inferiores.
O conselheiro corregedor do TCE/MS esclarece que tais denúncias envolvem diretamente as prefeituras municipais de Corumbá e Miranda, entes jurisdicionados da Corte de Contas, fato que “impõe-se a adoção urgente de medida para apuração da veracidade das informações noticiadas”, justifica.
É competência do Tribunal, proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios, por iniciativa própria; bem como deliberar sobre pedido de averiguação prévia, nos termos do art. 21, incisos IV e V da Lei Complementar n. 160, de 02 de janeiro de 2012.
