O juiz da Infância e Juventude, Zalor Murat Martins, determinou ação ostensiva na noite de Dourados. Sob a coordenação de Nélida Garcia Melo Soares, os fiscais estiveram em casas noturnas e conveniências para checar a presença de menores de idade nesses locais.
Segundo a portaria de número 001/2011, baixada pelo magistrado, é proibida a entrada de menores de dezoito anos nos eventos com livre distribuição de bebidas alcoólicas ou venda do produto a preço simbólico.
Proíbe também o ingresso de crianças e adolescentes menores de 16 anos em boates e congêneres, salvo se reservados para comemorações privadas, de caráter familiar, sem a venda de ingressos.
Nélida diz que a fiscalização será permanente, dia e noite, sete dias por semana. “A ordem é tolerância zero”. Quem desrespeitar o que prega a portaria assinado pelo juiz será autuado nos termos do artigo 194 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e estarão sujeitos a multas e, em caso de reincidência, poderão ter seus estabelecimentos fechados, entre outras medidas previstas pelo artigo 258 do ECA.

