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CNJ anula prorrogação de concurso público do TJMS

por Redacao
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada nesta segunda (26/03), julgou procedente o mérito de pedido de providências (0000185-48.2012.2.00.0000) e confirmou a liminar que anulou a prorrogação de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Caso

De acordo com a Agência de Notícias do CNJ, os conselheiros entenderam ser irregular a resolução editada pelo TJ/MS, que prorrogou, pela segunda vez, validade de concurso público promovido pela corte estadual sul-mato-grossense.

Relator da matéria, o conselheiro Gilberto Valente Martins ponderou que a Constituição Federal (artigo 37) é expressa quanto a possibilidade de única prorrogação de concursos públicos.

Apontou o integrante do Conselho Nacional de Justiça: “Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”, votou.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prorrogou por mais dois anos, por uma segunda vez, o prazo de validade de concurso público para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na corte estadual. O TJ/MS fundamentou que a realização de novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública.

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