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Passagem de ônibus entre Corumbá e Ladário passa para R$ 2,70

por Redacao
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O preço da passagem de ônibus entre Corumbá e Ladário terá reajuste de 8%, passando dos atuais R$ 2,50 para R$ 2,70. O aumento entra em vigor nesta quinta-feira, 15 de março. A portaria 086, datada do dia 08 deste mês, foi publicada na edição de segunda-feira, 12, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

O último reajuste realizado no itinerário intermunicipal entre essas duas cidades foi em junho de 2011, quando, de acordo com o Diário Oficial, foram definidos preços fixos para trechos de menos de 20 quilômetros. Percursos como Aquidauana e Anastácio; Corumbá e Ladário; Dourados e Itaporã; Jardim e Guia Lopes, e Nova Andradina e Batayporã, têm essa quilometragem e se enquadram nessa faixa percentual mínima de reajuste.

De acordo com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), o processo da revisão é realizado a cada cinco anos e consiste na elaboração de um estudo técnico que propõe um modelo para os preços públicos convergente com os padrões atuais da frota; as exigências legais de segurança e acessibilidade; maior conforto aos passageiros e uma tarifa que remunere de uma maneira justa o serviço, garantindo a sua continuidade e regularidade.

A Agepan esclarece que foi realizado um diagnóstico das tarifas vigentes entre 2005 e 2011 e elaborado um plano de metas que analisou: levantamento de dados; seleção desses dados em que foram escolhidas 10 entre as 17 empresas, e 110 linhas das 125 que movimentaram passageiros em 2010. Da frota registrada de 512 veículos foram selecionados 302, que segundo os critérios técnicos atendem as linhas em sua totalidade e os demais poderão operar no serviço de fretamento, sem que o custo de manter esses veículos interfira na tarifa.

De acordo com o estudo, o modelo está estruturado segundo a classificação funcional das linhas: Estruturais, Regionais, Regionais com Características de Transporte Urbano (isentas de ICMS) e Locais. Não se trata de uma inovação e sim de uma adequação ao Regulamento do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e determinado a distância de 20 km, para as linhas locais.

Com informações da Agepan/diarionline

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