Em Mato Grosso do Sul, artistas e entidades artísticas culturais que incitarem a violência e o preconceito contra a mulher poderão ficar impedidos de receber incentivos fiscais. É o que determina o projeto de lei apresentado na sessão de quarta-feira (14/9) pelo deputado Laerte Tetila (PT).
Segundo o parlamentar, órgãos da administração direta e indireta do Estado ficarão proibidos de conceder incentivos financeiros e efetuar a contratação de shows de cantores, cujas músicas incitem a violência e o preconceito contra a mulher, bem como a desvalorização e exposição em situação de constrangimento.
Várias são as ações de preconceito contra a mulher, como constrangimento ou qualquer palavra que a desqualifique, ferindo sua honra e dignidade enquanto pessoa humana, provocando a desconstrução da sua imagem.
Por isso, conforme Tetila, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas da Mulher deverá apresentar, anualmente, a relação de cantores e bandas musicais que possuam em seu repertório músicas que firam a dignidade das mulheres.
Os gestores públicos que descumprirem a norma serão multados em 5 mil Uferms (Unidades Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 77,8 mil, e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% sobre o valor. A receita arrecadada com as multas será revertida às entidades que atuam na proteção dos direitos da mulher, de acordo com o projeto de lei.
As deputadas Mara Caseiro (PTdoB) e Dione Hashioka (PSDB) subscreveram o projeto, que também conta com o apoio do deputado Professor Rinaldo (PSDB).
