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TJMS derruba decisão que barrava ‘tarifaço’ da Cassems

Decisão publicada nesta quinta-feira considerou estudos atuariais apresentados pela Caixa e apontou risco ao equilíbrio financeiro do plano

por Redacao
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Decisão publicada nesta quinta-feira considerou estudos atuariais apresentados pela Caixa e apontou risco ao equilíbrio financeiro do plano

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou decisão que havia impedido a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) de aplicar o reajuste da contribuição de dependente cônjuge, que saltou de R$ 35 para R$ 450 neste ano. O julgamento consta no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º).

Por maioria, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso apresentado pela Cassems e revogou a tutela de urgência concedida em primeira instância a uma beneficiária de Paranaíba. O relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, ficou vencido, prevalecendo o entendimento apresentado pela primeira vogal.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial iniciada após a Cassems anunciar, em maio, a elevação da contribuição fixa cobrada de cônjuges. O valor passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%.

No caso julgado agora, a beneficiária havia conseguido uma decisão provisória para manter a contribuição em R$ 35. A Cassems recorreu e apresentou estudos atuariais para sustentar que o valor anterior estava distante do custo assistencial gerado por esse grupo.

Segundo informações consideradas no julgamento, o custo mensal per capita dos cônjuges seria de R$ 524,20, superior, portanto, aos R$ 450 cobrados após o reajuste. Os documentos apresentados pela operadora apontam ainda sinistralidade de aproximadamente 413% e déficit anual estimado em cerca de R$ 191 milhões entre os dependentes cônjuges.

Reajuste

A mudança foi anunciada pela Cassems em 14 de maio e começou a valer na competência daquele mês. Na ocasião, a Caixa informou que os cônjuges haviam gerado aproximadamente R$ 61 milhões em arrecadação nos 12 meses anteriores, enquanto as despesas assistenciais ultrapassaram R$ 250 milhões, deixando déficit próximo de R$ 189 milhões.

A entidade argumentou que a revisão era necessária para preservar a sustentabilidade do plano. O reajuste não atingiu, naquela ocasião, as contribuições dos titulares nem dos filhos dependentes.

A elevação de R$ 35 para R$ 450 provocou reação de servidores e entidades representativas e levou a discussão para a Justiça.

No processo de Paranaíba, a Cassems argumentou que o Conselho de Administração tinha competência estatutária para definir o reajuste e que a alteração estava fundamentada em estudos técnicos.

Esse entendimento foi acolhido pela maioria da 2ª Câmara Cível.

O acórdão afirma que, por se tratar de plano de saúde administrado em regime de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores ressaltaram, porém, que isso não impede o controle judicial da cobrança com base no Código Civil e no Estatuto Social da própria entidade.

A Câmara também considerou que o simples percentual do aumento não é suficiente, isoladamente, para demonstrar abusividade. Para o colegiado, é necessário analisar se existe fundamento técnico e atuarial para justificar a nova contribuição.

Os pareceres apresentados pela Cassems indicaram, além do déficit entre os cônjuges, resultado global negativo próximo de R$ 24 milhões em 2025.

Outro ponto considerado foi o chamado “perigo de dano inverso”. Conforme o acórdão, manter provisoriamente a contribuição em R$ 35, diante de um custo assistencial muito superior, poderia transferir o déficit desse grupo para os demais beneficiários e afetar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A decisão também menciona que a Cassems está sob acompanhamento regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras desde outubro de 2024.

Sinpol

O reajuste também é alvo de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), mas trata-se de outro processo.

Em julho, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido de urgência apresentado pelo sindicato para suspender imediatamente a cobrança de R$ 450 dos cônjuges e companheiros dos policiais civis representados pela entidade.

Naquela decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que o Estatuto da Cassems confere ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre as contribuições e que a discussão sobre a legalidade do reajuste e os estudos apresentados pela entidade exigiria análise mais aprofundada.

A negativa da liminar não encerrou a ação coletiva, que prosseguiu para análise do mérito.

No processo julgado agora pela 2ª Câmara Cível, por sua vez, a discussão envolve uma beneficiária específica e uma decisão anteriormente concedida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba. Fonte: Correio do Estado

 

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